Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 3.038/2002

PROÍBE A CRIAÇÃO DE NOVAS ÁREAS COMERCIAIS, A INSTALAÇÃO DE TRAILLERS, QUIOSQUES E SIMILARES EM ÁREAS PÚBLICAS E O FUNCIONAMENTO DE COMÉRCIO EM RESIDÊNCIAS NO LAGO SUL - RA XVI.

LEI Nº 3038, DE 29 DE JULHO DE 2002

PROÍBE A CRIAÇÃO DE NOVAS ÁREAS COMERCIAIS, A INSTALAÇÃO DE TRAILLERS, QUIOSQUES E SIMILARES EM ÁREAS PÚBLICAS E O FUNCIONAMENTO DE COMÉRCIO EM RESIDÊNCIAS NO LAGO SUL - RA XVI.

(Autor do Projeto: Deputado Distrital César Lacerda)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica proibida a criação de novas áreas comerciais, a instalação de traillers, quiosques e similares em áreas públicas e o funcionamento de comércio em residências no Lago Sul - RAX VI.

Art. 2º A não observância do disposto nesta Lei ensejará a aplicação das penalidades legais cabíveis ao caso.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3285/2004 de 15/01/2004

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.