Lei Ordinária nº 3.038/2002
PROÍBE A CRIAÇÃO DE NOVAS ÁREAS COMERCIAIS, A INSTALAÇÃO DE TRAILLERS, QUIOSQUES E SIMILARES EM ÁREAS PÚBLICAS E O FUNCIONAMENTO DE COMÉRCIO EM RESIDÊNCIAS NO LAGO SUL - RA XVI.
LEI Nº 3038, DE 29 DE JULHO DE 2002
PROÍBE A CRIAÇÃO DE NOVAS ÁREAS COMERCIAIS, A INSTALAÇÃO DE TRAILLERS, QUIOSQUES E SIMILARES EM ÁREAS PÚBLICAS E O FUNCIONAMENTO DE COMÉRCIO EM RESIDÊNCIAS NO LAGO SUL - RA XVI.
(Autor do Projeto: Deputado Distrital César Lacerda)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica proibida a criação de novas áreas comerciais, a instalação de traillers, quiosques e similares em áreas públicas e o funcionamento de comércio em residências no Lago Sul - RAX VI.
Art. 2º A não observância do disposto nesta Lei ensejará a aplicação das penalidades legais cabíveis ao caso.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 3285/2004 de 15/01/2004
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.