Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 3.044/2002

INSTITUI O "DIA DO MOTOCICLISTA PROFISSIONAL" DO DISTRITO FEDERAL.

LEI N° 3044, DE 9 DE AGOSTO DE 2002

INSTITUI O "DIA DO MOTOCICLISTA PROFISSIONAL" DO DISTRITO FEDERAL.

(Autor do Projeto: Deputado Distrital João de Deus)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Fica instituído o "Dia do Motociclista Profissional" do Distrito Federal a ser comemorado, anualmente, no terceiro domingo de maio.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília,9 de agosto de 2002

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Governador

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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