Lei Ordinária nº 3.047/2002
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA ESTAÇÃO DO METRÔ N° 31 NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE SAMAMBAIA - RA XII.
LEI N° 3047, DE 9 DE AGOSTO DE 2002
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA ESTAÇÃO DO METRÔ N° 31 NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE SAMAMBAIA - RA XII.
(Autor do Projeto: Deputado Distrital Carlos Xavier)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica denominada Estação IRIS LUZIA RORIZ SOLANO, a Estação do Metrô N° 31, na Região Administrativa de Samambaia - RA XII.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 9 de agosto de 2002
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Governador
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.