Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 3.047/2002

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA ESTAÇÃO DO METRÔ N° 31 NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE SAMAMBAIA - RA XII.

LEI N° 3047, DE 9 DE AGOSTO DE 2002

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA ESTAÇÃO DO METRÔ N° 31 NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE SAMAMBAIA - RA XII.

(Autor do Projeto: Deputado Distrital Carlos Xavier)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Fica denominada Estação IRIS LUZIA RORIZ SOLANO, a Estação do Metrô N° 31, na Região Administrativa de Samambaia - RA XII.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 9 de agosto de 2002

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Governador

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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