Lei Ordinária nº 3.049/2002
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO DISTRITO FEDERAL, NO VALOR DE R$ 15.000.000,00 (QUINZE MILHÕES DE REAIS) PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA CONSIGNADA NO ORÇAMENTO VIGENTE.
LEI Nº 3049, DE 22 DE AGOSTO DE 2002
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO DISTRITO FEDERAL, NO VALOR DE R$ 15.000.000,00 (QUINZE MILHÕES DE REAIS) PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA CONSIGNADA NO ORÇAMENTO VIGENTE.
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Anual do Distrito Federal (Lei nº 2.867 , de 08 de janeiro de 2002), para o exercício financeiro de 2002, crédito suplementar no valor de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), em favor do Orçamento de Investimento da Companhia Imobiliária de Brasília, na forma do Anexo II.
Art. 2° Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do art. 43,
§ 1º, inciso III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, da anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento, conforme anexo I.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 22 de agosto de 2002
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Governador
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.