Lei Ordinária nº 3.050/2002
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO DISTRITO FEDERAL, NO VALOR DE R$ 15.690.609,00 (QUINZE MILHÕES E SEISCENTOS E NOVENTA MIL E SEISCENTOS E NOVE REAIS).
LEI Nº 3050, DE 22 DE AGOSTO DE 2002
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO DISTRITO FEDERAL, NO VALOR DE R$ 15.690.609,00 (QUINZE MILHÕES E SEISCENTOS E NOVENTA MIL E SEISCENTOS E NOVE REAIS).
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Anual do Distrito Federal (Lei nº 2.867 , de 08 de janeiro de 2002), para o exercício financeiro de 2002, crédito adicional, no valor de R$ 15.690.609,00 (quinze milhões e seiscentos e noventa mil e seiscentos e nove reais), sendo:
I - crédito suplementar, no valor de R$ 10.702.411,00 (dez milhões e setecentos e dois mil e quatrocentos e onze reais), para atender às programações orçamentárias constantes do Anexo II;
II - crédito especial, no valor de R$ 4.998.198,00 (quatro milhões e novecentos e oitenta e oito mil e cento e noventa e oito reais), para atender à programação constante do Anexo III.
Art. 2° Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do
Art. 43,
§1º,Inciso III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, da anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento, conforme o Anexo I.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.