Lei Ordinária nº 3.056/2002
DISPÕE SOBRE A EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADES ECONÔMICAS EM QUIOSQUES NO SAAN - REGIÃO ADMINISTRATIVA DO PLANO PILOTO - RA I.
LEI N° 3056, DE 22 DE AGOSTO DE 2002
DISPÕE SOBRE A EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADES ECONÔMICAS EM QUIOSQUES NO SAAN - REGIÃO ADMINISTRATIVA DO PLANO PILOTO - RA I.
(Autor do Projeto: Deputados Distritais Agrício Braga e José Edmar)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Os quiosques localizados no Setor de Armazenagem e Abastecimento Norte - SAAN -Região Administrativa do Plano Piloto - RA I -, ficam autorizados a proceder ao preparo de alimentos e a sua comercialização no local, observadas as rigorosas exigências sanitárias e de higiene estabelecidas na legislação específica da Secretaria de Estado de Saúde e da Divisão de Fiscalização de Saúde.
Art. 2° A comercialização do produto de que trata o artigo anterior, não poderá exceder o horário constante no Alvará de Funcionamento.
Art. 3° A Administração Regional de Brasília adotará as providências para o cumprimento desta Lei.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário
Brasília, 22 de agosto de 2002
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Governador
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.