Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 3.056/2002

DISPÕE SOBRE A EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADES ECONÔMICAS EM QUIOSQUES NO SAAN - REGIÃO ADMINISTRATIVA DO PLANO PILOTO - RA I.

LEI N° 3056, DE 22 DE AGOSTO DE 2002

DISPÕE SOBRE A EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADES ECONÔMICAS EM QUIOSQUES NO SAAN - REGIÃO ADMINISTRATIVA DO PLANO PILOTO - RA I.

(Autor do Projeto: Deputados Distritais Agrício Braga e José Edmar)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Os quiosques localizados no Setor de Armazenagem e Abastecimento Norte - SAAN -Região Administrativa do Plano Piloto - RA I -, ficam autorizados a proceder ao preparo de alimentos e a sua comercialização no local, observadas as rigorosas exigências sanitárias e de higiene estabelecidas na legislação específica da Secretaria de Estado de Saúde e da Divisão de Fiscalização de Saúde.

Art. 2° A comercialização do produto de que trata o artigo anterior, não poderá exceder o horário constante no Alvará de Funcionamento.

Art. 3° A Administração Regional de Brasília adotará as providências para o cumprimento desta Lei.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário

Brasília, 22 de agosto de 2002

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Governador

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.