Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 3.059/2002

INCLUI NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DO DISTRITO FEDERAL O CONGRESSO DA UNIÃO DE MOCIDADES DAS ASSEMBLÉIAS DE DEUS DE BRASÍLIA - UMADEB.

LEI N° 3059, DE 22 DE AGOSTO DE 2002

INCLUI NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DO DISTRITO FEDERAL O CONGRESSO DA UNIÃO DE MOCIDADES DAS ASSEMBLÉIAS DE DEUS DE BRASÍLIA - UMADEB.

(Autor do Projeto: Deputado Distrital Carlos Xavier)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Fica reconhecido o Congresso da União de Mocidades das Assembléias de Deus de Brasília - UMADEB, como espetáculo integrante do calendário oficial dos eventos do Distrito Federal.

Art. 2° Anualmente, o Governo do Distrito Federal destinará à Região Administrativa de Taguatinga - RA III, os recursos necessários à montagem e à realização do evento.

Parágrafo único. Caberá à Administração Regional de Taguatinga elaborar o orçamento para a cobertura das despesas previstas para cada exercício.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de agosto de 2002

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Governador

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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