Lei Ordinária nº 3.061/2002
ALTERA A LEI N° 2.688, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2001, QUE DISPÕE SOBRE A COLABORAÇÃO DE INTERESSE PÚBLICO ENTRE O DISTRITO FEDERAL E AS ENTIDADES QUE ESPECIFICA MEDIANTE DOAÇÃO COM ENCARGO DAS ÁREAS POR ELA OCUPADAS PARA ATIVIDADES DE ENSINO, ASSISTÊNCIA SOCIAL E SAÚDE.
LEI N° 3061, DE 22 DE AGOSTO DE 2002
ALTERA A LEI N° 2.688 , DE 12 DE FEVEREIRO DE 2001, QUE DISPÕE SOBRE A COLABORAÇÃO DE INTERESSE PÚBLICO ENTRE O DISTRITO FEDERAL E AS ENTIDADES QUE ESPECIFICA MEDIANTE DOAÇÃO COM ENCARGO DAS ÁREAS POR ELA OCUPADAS PARA ATIVIDADES DE ENSINO, ASSISTÊNCIA SOCIAL E SAÚDE.
(Autor do Projeto: Deputado(a) Distrital César Lacerda)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1 ° Fica alterado o art. 2°, inciso II e acrescentado o art. 5°, renumerando-se os demais, à Lei n° 2.688 , de 12 de fevereiro de 2001. (Artigo mantido pela CLDF após veto do Governador do DF - Publicado no DODF de 03.04.2003)
"Art. 2°.......
I - ...........
II - a utilização da área para atividades voltadas a culto religioso e, comprovadamente, ao ensino, a cultura, a assistência social ou a saúde, sem fins lucrativos e de forma indiscriminada à população.
Art. 5° O valor estabelecido em lei para a doação com encargo de área pública sofrerá redução de até 80% (oitenta por cento), em conformidade com a execução do cronograma de obras previstas no projeto de arquitetura.
§ 1° Para efeito do beneficio previsto no caput, o cronograma de obras não poderá ultrapassar o prazo de vinte e quatro meses para a sua execução.
§ 2° A redução do valor se dará na proporção da execução do cronograma de obras de arquitetura e constará do instrumento de doação.
§ 3° O não cumprimento do prazo previsto para a execução do cronograma de obras, implicará ao donatário o pagamento do valor inicial determinado no instrumento de doação.
§ 4° A redução prevista poderá ser aplicada ao donatário que porventura tenha concluído o cronograma de obras anterior à data de publicação desta Lei ".
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 2688/2001 de 12/02/2001