Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 3.063/2002

DÁ A DENOMINAÇÃO DE "ESTAÇÃO FREI PIO" À ESTAÇÃO DO METRÔ DO SETOR SUL DE TAGUATINGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI N° 3063, DE 22 E AGOSTO DE 2002

DÁ A DENOMINAÇÃO DE "ESTAÇÃO FREI PIO" À ESTAÇÃO DO METRÔ DO SETOR SUL DE TAGUATINGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

(Autor do Projeto: Deputado Distrital Alírio Neto)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° A Estação do Metrô do Setor Sul de Taguatinga, localizada entre o Setor QSD e QSE, passa a denominar-se "Estação Frei Pio".

Parágrafo único. A alteração de que trata este artigo poderá ser precedida de pesquisa de opinião ou audiência pública, a ser realizada pelo Governo do distrito Federal.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de agosto de 2002

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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