Lei Ordinária nº 3.063/2002
DÁ A DENOMINAÇÃO DE "ESTAÇÃO FREI PIO" À ESTAÇÃO DO METRÔ DO SETOR SUL DE TAGUATINGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI N° 3063, DE 22 E AGOSTO DE 2002
DÁ A DENOMINAÇÃO DE "ESTAÇÃO FREI PIO" À ESTAÇÃO DO METRÔ DO SETOR SUL DE TAGUATINGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
(Autor do Projeto: Deputado Distrital Alírio Neto)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° A Estação do Metrô do Setor Sul de Taguatinga, localizada entre o Setor QSD e QSE, passa a denominar-se "Estação Frei Pio".
Parágrafo único. A alteração de que trata este artigo poderá ser precedida de pesquisa de opinião ou audiência pública, a ser realizada pelo Governo do distrito Federal.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 22 de agosto de 2002
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.