Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 3.065/2002

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REVERTER AO PATRIMÔNIO DA COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP, OS IMÓVEIS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 3065, DE 22 DE AGOSTO DE 2002

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REVERTER AO PATRIMÔNIO DA COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP, OS IMÓVEIS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° O Poder Executivo fica autorizado a reverter ao patrimônio da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP o imóvel localizado no SCR/Sul, Quadra 507, Bloco C, Lotes 1 a 6, loja 55, térreo, com área privativa de 1.188,20m² (mil, cento e oitenta e oito metros quadrados e vinte centímetros quadrados), área de uso comum de 11,80m² (onze metros quadrados e oitenta centímetros quadrados), com área real construída de 1.200,00m² (mil e duzentos metros quadrados) e 100% (cem por cento) de área útil do terreno e partes comuns, de propriedade do Distrito Federal e de uso da Secretaria de Estado de Ação Social, e o imóvel localizado no SGA/N- Quadra 912 - Módulo D, com área total de 20.000,00m²(vinte mil metros quadrados), de propriedade do Distrito Federal e uso da Secretaria de Estado de Educação, para fim de alienação.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de agosto de 2002

Deputado GIM ARGELLO

Presidente

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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