Lei Ordinária nº 307/1992
LEGALIZA A SITUAÇÃO DAS FAMÍLIAS QUE OCUPAM LOTES DE FORMA IRREGULAR EM SAMAMBAIA.
LEI Nº 307, DE 11 DE SETEMBRO DE 1992
LEGALIZA A SITUAÇÃO DAS FAMÍLIAS QUE OCUPAM LOTES DE FORMA IRREGULAR EM SAMAMBAIA.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A regularização dos casos pendentes do Programa de Assentamento populacional da Região Administrativa de Samambaia obedecerá os critérios fixados pelo Decreto nº 13.829 , de 13 de março de 1992.
Art. 2º A regularização de que trata esta Lei deverá estar concluída no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data de sua publicação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.