Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 307/1992

LEGALIZA A SITUAÇÃO DAS FAMÍLIAS QUE OCUPAM LOTES DE FORMA IRREGULAR EM SAMAMBAIA.

LEI Nº 307, DE 11 DE SETEMBRO DE 1992

LEGALIZA A SITUAÇÃO DAS FAMÍLIAS QUE OCUPAM LOTES DE FORMA IRREGULAR EM SAMAMBAIA.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º A regularização dos casos pendentes do Programa de Assentamento populacional da Região Administrativa de Samambaia obedecerá os critérios fixados pelo Decreto nº 13.829 , de 13 de março de 1992.

Art. 2º A regularização de que trata esta Lei deverá estar concluída no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data de sua publicação.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.