Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 3.070/2002

AUTORIZA O DISTRITO FEDERAL A DOAR, À UNIÃO, IMÓVEL QUE ESPECIFICA.

LEI N° 3070, DE 29 DE AGOSTO DE 2002

AUTORIZA O DISTRITO FEDERAL A DOAR, À UNIÃO, IMÓVEL QUE ESPECIFICA.

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Fica o Distrito Federal autorizado a doar à União o imóvel urbano, registrado no Cartório do 2° Ofício do Registro de Imóveis sob a Matrícula n° 47740, ficha I, denominado Módulo "H" , da Quadra 605 (seiscentos e cinco), do Setor de Grandes Áreas Norte- SGAN, Brasília - Distrito Federal, que será destinado à ampliação do Complexo Hospitalar- Educacional do Hospital Universitário de Brasília- HUB.

Parágrafo único. Em caso de não atendimento, no prazo de 05 (cinco) anos, do interesse público que justificou a doação, o imóvel doado de que trata esta Lei retornará ao patrimônio do Distrito Federal.

Art. 2° As indenizações de possíveis acessões no imóvel doado, as despesas cartorárias e os tributos devidos em razão da alienação ficam a cargo da Entidade donatária.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário, em especial o item 01 do Anexo Único, da Lei n° 2872 de 08 de janeiro de 2002.

Brasília, 29 de agosto de 2002

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.