Lei Ordinária nº 3.072/2002
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO DISTRITO FEDERAL, NO VALOR DE R$ 67.700.000,00 (SESSENTA E SETE MILHÕES E SETECENTOS MIL REAIS).
LEI Nº 3072, DE 11 DE SETEMBRO DE 2002
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO DISTRITO FEDERAL, NO VALOR DE R$ 67.700.000,00 (SESSENTA E SETE MILHÕES E SETECENTOS MIL REAIS).
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Anual do Distrito Federal (Lei nº 2.867 , de 08 de janeiro de 2002), para o exercício financeiro de 2002, crédito suplementar, no valor de R$ 67.700.000,00 (sessenta e sete milhões e setecentos mil reais),para atender às programações orçamentárias constantes do anexo II.
Art. 2° Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão da anulação de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento, nos termos do art. 43,
§1º, inciso III, da Lei 4320 , de 17 de março de 1964, conforme o Anexo I.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares para atendimento de despesas com pessoal e encargos sociais de unidades com dotações insuficientes, mediante eventuais saldos orçamentários apurados a partir da vigência desta Lei, independentemente da autorização de que trata o inciso I, do art. 8º da Lei nº 2.867 , de 08 de janeiro de 2002.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 11 de setembro de 2002
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.