Lei Ordinária nº 3.074/2002
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO DISTRITO FEDERAL, NO VALOR DE R$ 13.584.273,00 (TREZE MILHÕES, QUINHENTOS E OITENTA E QUATRO MIL E DUZENTOS E SETENTA E TRÊS REAIS).
LEI N° 3074, DE 23 DE SETEMBRO DE 2002
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO DISTRITO FEDERAL, NO VALOR DE R$ 13.584.273,00 (TREZE MILHÕES, QUINHENTOS E OITENTA E QUATRO MIL E DUZENTOS E SETENTA E TRÊS REAIS).
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Anual do Distrito Federal (Lei nº 2.867 , de 08 de janeiro de 2002), para o exercício financeiro de 2002, crédito adicional, no valor de R$ 13.584.273,00 (treze milhões, quinhentos e oitenta e quatro mil e duzentos e setenta e três reais), sendo:
I - crédito suplementar, no valor de R$ 13.531.273,00 (treze milhões e quinhentos e trinta e um mil e duzentos e setenta e três reais), para atender às programações orçamentárias constantes dos Anexos V e VI;
II - crédito especial, no valor de R$ 53.000,00 (cinqüenta e três mil reais ), para atender às programações orçamentárias constantes dos Anexos VII e VIII.
Art. 2° Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do art. 43,
§ 1º, incisos II e III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, do excesso de arrecadação de recursos diretamente arrecadados e de geração própria, no montante de R$ 11.226.273,00 (onze milhões e duzentos e vinte e seis mil e duzentos e setenta e três reais) e de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento, no valor de R$ 2.358.000 (dois milhões e trezentos e cinqüenta e oito mil reais), conforme anexo IV.
Art. 3° Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma dos Anexos I, II e III.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 23 de setembro de 2002
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.