Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 3.082/2002

INCLUI COMO PERMISSIONÁRIAS DO PROGRAMA DE PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO INTEGRADO E SUSTENTADO DO DISTRITO FEDERAL - PRÓ-DF, AS FEIRAS QUE MENCIONA.

LEI Nº 3082, DE 7 DE OUTUBRO DE 2002

INCLUI COMO PERMISSIONÁRIAS DO PROGRAMA DE PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO INTEGRADO E SUSTENTADO DO DISTRITO FEDERAL - PRÓ-DF, AS FEIRAS QUE MENCIONA.

(Autores do Projeto: Deputados Distritais Gim Argello e Edimar Pireneus)

O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do

§ 6( do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Art. 1° São incluídas como permissionárias do Programa de Promoção do Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal - PRÓ-DF, de que trata a Lei n° 2.427, de 14 de julho de 1999, as feiras permamentes do Distrito Federal, as Feiras dos Importados de Brasília e de Taguatinga e a Feira do Produtor na Colônia Agrícola Vicente Pires.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.