Lei Ordinária nº 3.082/2002
INCLUI COMO PERMISSIONÁRIAS DO PROGRAMA DE PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO INTEGRADO E SUSTENTADO DO DISTRITO FEDERAL - PRÓ-DF, AS FEIRAS QUE MENCIONA.
LEI Nº 3082, DE 7 DE OUTUBRO DE 2002
INCLUI COMO PERMISSIONÁRIAS DO PROGRAMA DE PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO INTEGRADO E SUSTENTADO DO DISTRITO FEDERAL - PRÓ-DF, AS FEIRAS QUE MENCIONA.
(Autores do Projeto: Deputados Distritais Gim Argello e Edimar Pireneus)
O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do
§ 6( do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Art. 1° São incluídas como permissionárias do Programa de Promoção do Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal - PRÓ-DF, de que trata a Lei n° 2.427, de 14 de julho de 1999, as feiras permamentes do Distrito Federal, as Feiras dos Importados de Brasília e de Taguatinga e a Feira do Produtor na Colônia Agrícola Vicente Pires.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.