Lei Ordinária nº 3.083/2002
DISPÕE SOBRE O DIA O COMERCIÁRIO NO DISTRITO FEDERAL.
LEI N° 3083, DE 7 DE OUTUBRO DE 2002
DISPÕE SOBRE O DIA O COMERCIÁRIO NO DISTRITO FEDERAL.
(Autor do Projeto: Deputados Distritais Maria José (Maninha) e Lúcia Carvalho)
O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do
§ 6º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Art. 1° O Dia do Comerciário será comemorado no território do Distrito Federal no dia 30 de outubro de cada ano.
Art. 2° A data de que trata o artigo anterior será considerada comemorativa, e feriado para todos os efeitos legais.
Art. 3° Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.