Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 3.084/2002

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO DISTRITO FEDERAL, NO VALOR DE R$ 6.884.434,00 (SEIS MILHÕES E OITOCENTOS E OITENTA E QUATRO MIL E QUATROCENTOS E TRINTA E QUATRO REAIS).

LEI N° 3084, DE 24 DE OUTUBRO DE 2002

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO DISTRITO FEDERAL, NO VALOR DE R$ 6.884.434,00 (SEIS MILHÕES E OITOCENTOS E OITENTA E QUATRO MIL E QUATROCENTOS E TRINTA E QUATRO REAIS).

(Autor do Projeto: Poder Executivo)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Anual do Distrito Federal (Lei nº 2.867 , de 08 de janeiro de 2002), para o exercício financeiro de 2002, crédito adicional, no valor de R$ 6.884.434,00 (seis milhões e oitocentos e oitenta e quatro mil e quatrocentos e trinta e quatro reais), sendo:

I - crédito suplementar, no valor de R$ 6.043.562,00 (seis milhões e quarenta e três mil e quinhentos e sessenta e dois reais), para atender às programações orçamentárias constantes dos Anexos IV e V;

II - crédito especial, no valor de R$ 840.872,00 (oitocentos e quarenta mil e oitocentos e setenta e dois reais), para atender às programações orçamentárias constantes do Anexo VI.

Art. 2° Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do art. 43,

§ 1º, incisos II e III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, do excesso de arrecadação de recursos diretamente arrecadados, no valor de R$ 382.262,00 (trezentos e oitenta e dois mil e duzentos e sessenta e dois reais), e da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento, no valor de R$ 6.502.172,00 (seis milhões e quinhentos e dois mil e cento e setenta e dois reais), conforme Anexos II e III

Art. 3º Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do Anexo I.

Art. 4º Convalida os atos de abertura de créditos suplementares em favor da Polícia Civil do Distrito Federal, do Serviço de Ajardinamento e Limpeza Urbana do Distrito Federal e da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais, na forma dos Decretos nº 23.253 e nº 23.262 , de 27 de setembro de 2002 e de 1º de outubro de 2002, respectivamente.

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 27/09/2002.

Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Decreto nº 23253/2002 de //

Decreto nº 23262/2002 de //