Lei Ordinária nº 3.085/2002
ALTERA O ANEXO DE METAS FISCAIS DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2002 - Nº 2.766, DE 31 DE AGOSTO DE 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
LEI N° 3085, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2002
ALTERA O
ANEXO DE METAS FISCAIS DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2002 - Nº 2.766 , DE 31 DE AGOSTO DE 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor do Projeto: Poder Executivo
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Ficam alterados os Anexos de metas Fiscais e Projeções Fiscais e de Metodologia de Cálculo das Metas e Projeções Fiscais para o exercício de 2002.
Art. 2° O art. 22 da Lei nº 2.766 , de 31 de agosto de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 22. As despesas com o pagamento de precatórios judiciários correrão à conta de dotações consignadas com esta finalidade e serão identificadas como operações especiais específicas.
§ 1º Os recursos destinados ao pagamento de precatórios judiciários derivados de órgãos da administração direta serão alocados na Procuradoria-Geral.
§ 2º Os recursos destinados ao pagamento de precatórios judiciários derivados de órgãos da administração indireta serão alocados nas unidades orçamentárias responsáveis pelo débito.
§ 3º Os precatórios incluídos no orçamento anual, inclusive os relativos a exercícios anteriores, ainda não quitados, decorrentes de ações judiciais contra a Fazenda Pública do Distrito Federal, de qualquer natureza, poderão ser utilizados pelos titulares originais ou cessionários, para abatimento de débitos de natureza tributária de competência do Distrito Federal, na forma a ser definida em Lei."
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 2766/2001 de 31/08/2001