Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 3.087/2002

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL AO ORÇAMENTO ANUAL DO DISTRITO FEDERAL NO VALOR DE R$ 1.609.984,00 (UM MILHÃO, SEISCENTOS E NOVE MIL, NOVECENTOS E OITENTA E QUATRO REAIS).

LEI Nº 3087, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2002

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL AO ORÇAMENTO ANUAL DO DISTRITO FEDERAL NO VALOR DE R$ 1.609.984,00 (UM MILHÃO, SEISCENTOS E NOVE MIL, NOVECENTOS E OITENTA E QUATRO REAIS).

(Autor do Projeto: Poder Executivo)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional ao Orçamento Anual do Distrito Federal - Lei n° 2.867, de 8 de janeiro de 2002 - no valor de R$ 1.609.984,00 (um milhão, seiscentos e nove mil, novecentos e oitenta e quatro reais), sendo:

I - crédito suplementar, no valor de R$ 1.590.984,00 (um milhão, quinhentos e noventa mil, novecentos e oitenta e quatro reais), para atender às programações orçamentárias constantes dos anexos IV e V;

II - crédito especial, no valor de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais), para atender à programação orçamentária constante do anexo VI;

Art. 2° Os recursos necessários ao atendimento do crédito, nos termos do art. 43,

§ 1°, incisos II e III, da Lei n° 4.320 , de 17 de março de 1964, decorrerão:

I - do excesso de arrecadação proveniente da reestimativa de recursos diretamente arrecadados pelo Fundo da Arte e da Cultura, no valor de R$ 108.830,00 (cento e oito mil, oitocentos e trinta reais);

II - da anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento, no valor de R$ 1.501.154,00 (um milhão, quinhentos e um mil, cento e cinqüenta e quatro reais), conforme anexos II e III;

Art. 3° Em função do disposto no artigo anterior, inciso I, a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do anexo I.

Art. 4° Ficam convalidados os atos de abertura de créditos suplementares em favor de diversas unidades orçamentárias, na forma dos Decretos n° 23.347 , n° 23.352 , n° 23.353 , n° 23.369 , n° 23.370 e n° 23.377 , de 12 de novembro de 2002, de 14 de novembro de 2002, de 19 de novembro de 2002 e de 20 de novembro de 2002, respectivamente.

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de novembro de 2002.

Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.