Lei Ordinária nº 3.089/2002
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO ANUAL DO DISTRITO FEDERAL NO VALOR DE R$ 3.816.830,00 (TRÊS MILHÕES, OITOCENTOS E DEZESSEIS MIL, OITOCENTOS E TRINTA REAIS).
LEI Nº 3089, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2002
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO ANUAL DO DISTRITO FEDERAL NO VALOR DE R$ 3.816.830,00 (TRÊS MILHÕES, OITOCENTOS E DEZESSEIS MIL, OITOCENTOS E TRINTA REAIS).
(Autor do Projeto: Poder Executivo)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Anual do Distrito Federal - Lei n° 2.867,de 8 de janeiro de 2002 - no valor de R$ 3.816.830,00 (três milhões, oitocentos e dezesseis mil, oitocentos e trinta reais) para atender às programações orçamentárias constantes dos anexos III e IV.
Art. 2° Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão; nos termos do art. 43,
§ 1°, incisos II e III, da Lei n° 4.320 , de 17 de março de 1964:
I - do excesso de arrecadação de recursos diretamente arrecadados, no valor de 151.000,00 (cento e cinqüenta e um mil reais);
II - da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento, no valor de R$ 3.665.830,00 (três milhões, seiscentos e sessenta e cinco mil, oitocentos e trinta reais), conforme anexo II.
Art. 3° Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4° Os atos de abertura de créditos suplementares em favor da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal ficam convalidados, na forma do Decreto n° 23.279, de 11 de outubro de 2002.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de outubro de 2002.
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.