Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 309/1992

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE CR$ 9.000.000.000,00 (NOVE BILHÕES DE CRUZEIROS), PARA OS FINS QUE ESPECIFICA

LEI Nº 309, DE 16 DE SETEMBRO DE 1992

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE CR$ 9.000.000.000,00 (NOVE BILHÕES DE CRUZEIROS), PARA OS FINS QUE ESPECIFICA

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUIENTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Fiscal para o exercício financeiro de 1992 (Lei nº 224 , de 27 de dezembro de 1991), no valor de Cr$ 9.000.000.000,00 (nove bilhões de cruzeiros) para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior decorrerá da anulação parcial de dotação orçamentária indicada no Anexo II.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.