Lei Ordinária nº 309/1992
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE CR$ 9.000.000.000,00 (NOVE BILHÕES DE CRUZEIROS), PARA OS FINS QUE ESPECIFICA
LEI Nº 309, DE 16 DE SETEMBRO DE 1992
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE CR$ 9.000.000.000,00 (NOVE BILHÕES DE CRUZEIROS), PARA OS FINS QUE ESPECIFICA
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUIENTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Fiscal para o exercício financeiro de 1992 (Lei nº 224 , de 27 de dezembro de 1991), no valor de Cr$ 9.000.000.000,00 (nove bilhões de cruzeiros) para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior decorrerá da anulação parcial de dotação orçamentária indicada no Anexo II.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.