Lei Ordinária nº 3.093/2002
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO ANUAL DO DISTRITO FEDERAL NO VALOR DE R$ 3.047.747,00 (TRÊS MILHÕES, QUARENTA E SETE MIL, SETECENTOS E QUARENTA E SETE REAIS).
LEI Nº 3093, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2002
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO ANUAL DO DISTRITO FEDERAL NO VALOR DE R$ 3.047.747,00 (TRÊS MILHÕES, QUARENTA E SETE MIL, SETECENTOS E QUARENTA E SETE REAIS).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Anual do Distrito Federal - Lei n° 2.867, de 8 de janeiro de 2002 - no valor de R$ 3.047.747,00 (três milhões, quarenta e sete mil, setecentos e quarenta e sete reais) para atender às programações orçamentárias constantes dos anexos III e IV.
Art. 2° Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do art. 43,
§ 1°, inciso III, da Lei n° 4.320 , de 17 de março de 1964, do excesso de arrecadação proveniente de recursos diretamente arrecadados, no valor de R$ 289.429,00 (duzentos e oitenta e nove mil, quatrocentos e vinte e nove reais), e da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento, no valor de R$ 2.758.318,00 (dois milhões, setecentos e cinqüenta e oito mil, trezentos e dezoito reais), conforme anexo II.
Art. 3° Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4° O ato de abertura de crédito suplementar em favor da Secretaria de Infra-Estrutura e Obras fica convalidado, na forma do Decreto n° 23.384, de 22 de novembro de 2002.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.