Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 3.094/2002

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO DISTRITO FEDERAL, NO VALOR DE R$ 1.307.607,00 (UM MILHÃO, TREZENTOS E SETE MIL, SEISCENTOS E SETE REAIS), PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO VIGENTE.

LEI N° 3094, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2002

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO DISTRITO FEDERAL, NO VALOR DE R$ 1.307.607,00 (UM MILHÃO, TREZENTOS E SETE MIL, SEISCENTOS E SETE REAIS), PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO VIGENTE.

(Autor do Projeto: Poder Executivo)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Anual do Distrito Federal (Lei n° 2.867, de 08 de janeiro de 2002), para o exercício financeiro de 2002, crédito suplementar, no valor de R$ 1.307.607,00 (um milhão e trezentos e sete mil , seiscentos e sete reais), para atender às programações orçamentárias constantes do Anexo II.

Art. 2° Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do art. 43,

§ 1°, inciso III, da Lei n° 4.320 , de 17 de março de 1964, da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento, conforme Anexo I.

Art. 3° Ficam convalidados os atos de abertura de crédito suplementar em favor de diversas unidades orçamentárias, na forma dos Decretos n° 23.449 e n° 23.455, de 12 de dezembro de 2002 e de 13 de dezembro de 2002, respectivamente.

Art. 4° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares para atendimento de Juros e Encargos da Dívida, Outras Despesas Correntes, Investimentos, Inversões Financeiras e Amortização da Dívida das unidades com dotações insuficientes, mediante eventuais saldos orçamentários apurados a partir da vigência desta Lei, independentemente da autorização de que trata o inciso I, do art. 8° da Lei n° 2.867, de 08 de janeiro de 2002.

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 12/12/2002.

Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.

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