Lei Ordinária nº 3.095/2002
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR AO ORÇAMENTO ANUAL DO DISTRITO FEDERAL CRÉDITO SUPLEMENTAR, NO VALOR DE R$ 9.893.000,00 (NOVE MILHÕES, OITOCENTOS E NOVENTA E TRÊS MIL REAIS), PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA CONSIGNADA NO VIGENTE ORÇAMENTO.
LEI N° 3095, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2002
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR AO ORÇAMENTO ANUAL DO DISTRITO FEDERAL CRÉDITO SUPLEMENTAR, NO VALOR DE R$ 9.893.000,00 (NOVE MILHÕES, OITOCENTOS E NOVENTA E TRÊS MIL REAIS), PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA CONSIGNADA NO VIGENTE ORÇAMENTO.
(Autor do Projeto: Poder Executivo)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2002, crédito suplementar, no valor de R$ de R$ 9.893.000,00 (nove milhões oitocentos e noventa e três mil reais), para atender à programação orçamentária constante do Anexo IV.
Art. 2° Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do art. 43,
§ 1°, inciso III, da Lei n° 4.320 , de 17 de março de 1964, da anulação parcial de dotação orçamentária consignada ao Orçamento de Investimento, conforme Anexo III.
Art. 3° Em função do disposto no artigo anterior, a receita da Companhia Energética de Brasília fica alterada na forma dos Anexos I e II.
Art. 4° Ficam convalidados os atos de abertura de créditos suplementares em favor de Diversas Unidades Orçamentárias, na forma dos Decretos n° 23.405, de 29 de novembro de 2002, n° 23.412, de 05 de dezembro de 2002, n° 23.417, de 05 de dezembro de 2002 e n° 23.421, de 06 de dezembro de 2002.
Art. 5° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação retroagindo os seus efeitos a partir de 29 de novembro 2002.
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.