Lei Ordinária nº 3.097/2002
EXCLUI DISPOSITIVO DA LEI QUE ESPECIFICA.
LEI N° 3097, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2002
EXCLUI DISPOSITIVO DA LEI QUE ESPECIFICA.
(Autor do Projeto: Poder Executivo)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica suprimido do Anexo I da Lei n° 2.548, de 2 de junho de 2000, publicada no DODF n° 106, de 5 de junho de 2000, que trata da alienação de imóveis pertencentes ao Distrito Federal, o terreno da Secretaria de Estado de Ação Social, localizado na EQNP 12/16 - Área Especial "C" e "D" - Ceilândia.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.