Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 3.097/2002

EXCLUI DISPOSITIVO DA LEI QUE ESPECIFICA.

LEI N° 3097, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2002

EXCLUI DISPOSITIVO DA LEI QUE ESPECIFICA.

(Autor do Projeto: Poder Executivo)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Fica suprimido do Anexo I da Lei n° 2.548, de 2 de junho de 2000, publicada no DODF n° 106, de 5 de junho de 2000, que trata da alienação de imóveis pertencentes ao Distrito Federal, o terreno da Secretaria de Estado de Ação Social, localizado na EQNP 12/16 - Área Especial "C" e "D" - Ceilândia.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.