Lei Ordinária nº 310/1992
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL ATÉ O LIMITE DE CR$ 1.500.000.000,00 (HUM BILHÃO E QUINHENTOS MILHÕES DE CRUZEIROS).
LEI Nº 310, DE 16 DE SETEMBRO DE 1992
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL ATÉ O LIMITE DE CR$ 1.500.000.000,00 (HUM BILHÃO E QUINHENTOS MILHÕES DE CRUZEIROS).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial ao Orçamento da Seguridade Social para o exercício de 1992 (Lei nº 224 , de 27 de dezembro de 1991), até o limite de Cr$ 1.500.000.000,00 (hum bilhão e quinhentos milhões de cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior são provenientes de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme discriminado no Anexo II.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.