Lei Ordinária nº 3.100/2002
DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL.
LEI N° 3100, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2002
DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL.
(Autor do Projeto: Poder Executivo)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Os artigos 3°, VI; 7°, "c"; ambos da Lei n° 2.835, de 12 de dezembro de 2001, passam a vigorar com as seguintes redações:
"Art.3°.....
VI -
Seção de Repressão a Tóxico e Entorpecente-SRTE;.(NR)
"Art.7°.....
c)
Seção de Operação;"(NR)
Art.2° Fica acrescido ao artigo 8°, da Lei n° 2.835, de 12 de dezembro de 2001, o seguinte dispositivo:
"VII -
Seção de Operações e Resgate."(NR)
Art. 3° Fica alterado o Anexo I da Lei n° 2.835, de 12 de dezembro de 2001, com a criação dos seguintes cargos:
I - l (um) cargo de Chefe da
Seção de Delitos de Trânsito, na estrutura da 21ª Delegacia de Polícia, código DFG-08, correlação policial civil;
II - 1 (um) cargo de Chefe da
Seção de Delitos de Trânsito, na estrutura da 24ª Delegacia de Polícia, código DFG-08, correlação policial civil;
Art. 4° Fica alterado o Anexo I da Lei n° 2.835, de 12 de dezembro de 2001, da seguinte forma:
I - ficam transformados os códigos relativos aos cargos de Delegado-Adjunto, de DFG-l2 para DFA-12;
II - ficam transformados os códigos relativos aos cargos de Membro da Comissão de Tomada de Contas Especial da Polícia Civil, código DFG-10 para DFG-08.
III - fica transformado l (um) cargo de Piloto de Aeronave, da estrutura da Divisão de Operações Aéreas, em Chefe da
Seção de Operações e Resgate, da estrutura da Divisão de Operações Especiais, correlação policial civil;
IV - fica alterada a correlação do cargo de Secretário Executivo para policial civil;
V - ficam criados 2 (dois) cargos de Assistente, código DFG-10, e um cargo de Chefe de Apoio Administrativo, código DFG-12, na estrutura da Secretaria Executiva da Chefia de Polícia Civil, tendo por correlação policial civil;
VI - fica extinto 1 (um) cargo de Secretário Administrativo, código DFA-O5, dos seguintes órgãos:
a) Departamento de Polícia Especializada;
b) Divisão de Cadastro de Roubos e Furtos de Veículos;
c) Departamento de Polícia Circuns-cricional;
d) Departamento de Polícia Técnica;
e) Departamento de Atividades Especiais;
f) Divisão de Operações Aéreas (DOA);
g) Divisão de Controle de Armas, Munições e Explosivos;
h) Centro de Comunicação da Polícia Civil;
i) Divisão de Estatística e Planejamento Operacional (DEPO);
j) Divisão de Inteligência Policial (DIPO);
k) Divisão de Informática;
l) Divisão de Assistência Médica;
m) Divisão de Transporte;
n) Divisão de Telecomunicações;
o) Divisão de Técnica de Ensino;
p) Divisão de Repressão a Seqüestros (DRS);
q) Divisão de Operações Especiais;
r) Divisão de Apoio ao Ensino;
s) Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial da Polícia Civil;
VII - fica extinto o cargo de Chefe da
Seção de Cinofilia, código DFG-08, da estrutura da Delegacia de Tóxicos e Entorpecentes II/DPE;
VIII - ficam extintos dois cargos de Auxiliar de Mecânica, código DFG-05, da Divisão de Operações Aéreas-DOA;
IX - fica extinto o cargo de Assistente, código DFA-10, dos seguintes órgãos:
a) Divisão de Perícias Externas (IC/DPT);
b) Divisão de Perícias Internas (IC/DPT);
c) Divisão Administrativa (IC/DPT);
d) Divisão de Identificação (II/DPT);
e) Divisão de Processamento e Arquivos Técnicos (II/DPT);
f) Divisão de Exames Técnicos em Papiloscopia (II/DPT);
g) Divisão Administrativa (II/DPT);
h) Divisão de Perícia no Vivo (IML/DPT);
i) Divisão de Tanatologia Forense (IML/DPT);
j) Divisão de Exames Técnicos Médico-Legais (IML/DPT);
k) Divisão Administrativa (IML/DPT).
X - Fica extinto o cargo de Assistente, código DF A-08, dos seguintes órgãos:
a) Serviço de Adestramento Técnico (APC);
b) Serviço de Apoio Administrativo (APC);
c) Serviço de Capacitação em Informática (APC);
d) Centro Piloto (APC).
Art. 5° Fica alterado o Anexo II da Lei n° 2.835, de 12 de dezembro de 2001, da seguinte forma:
I - fica alterada a denominação do cargo de Chefe da
Seção de Operação e Resgate da estrutura da Divisão de Repressão a Seqüestros, para Chefe da
Seção de Operação;
II - ficam alterados os códigos dos seguintes cargos da 21ª e 24ª Delegacias de Polícia:
a) Delegado-Chefe, de DFG-11 para DFG-14;
b) Chefe de Cartório, de DFG-02 para DFG-08;
c) Chefe da
Seção de Investigações, de DFG-02 para DFG-08;
d) Chefe da
Seção de Vigilância e Operações, de DFG-02 para DFG-08;
e) Chefe da
Seção de Apoio Administrativo, de DFG-02 para DFG-08;
III - fica alterada a denominação do cargo de Chefe de Tesouraria da estrutura da Divisão de Orçamento e Finanças, para Chefe da
Seção de Despesa e Liquidação.
IV - ficam alteradas as correlações dos 2 (dois) cargos de Assessor do Departamento de Polícia Técnica, para perito criminal, perito médico-legista ou perito papiloscopista;
V - ficam alteradas as correlações dos 2 (dois) cargos de Assessor do Departamento de Atividades Especiais, para policial civil;
VI - fica alterada a denominação e a correlação do cargo de Delegado-Adjunto da Divisão de Recursos Humanos-delegado de polícia, para Diretor-Adjunto da Divisão de Recursos Humanos-policial civil.
Art. 6° Fica alterado o Anexo III da Lei n° 2.835, de 12 de dezembro de 2001, com a extinção dos seguintes cargos:
I - Chefe do Serviço de Correição, Chefe do Serviço de Registros Criminais e Chefe do Serviço de Controle de Autos, todos da estrutura da Corregedoria Geral de Polícia.
II - Chefe do Serviço de Comunicação Social da estrutura da Chefia de Polícia Civil.
III - 3 (três) cargos de Encarregado de Serviços, da estrutura da Divisão de Apoio e Serviços Gerais;
IV - Diretor da Divisão de Pessoal da estrutura do Departamento de Administração Geral;
V - 2 (dois) cargos de Delegado Assistente da estrutura da Polícia Civil.
Art. 7° Fica criada, na estrutura orgânica da Polícia Civil do Distrito Federal, a Divisão de Comunicação, órgão de direção superior, diretamente subordinado à Chefia de Polícia Civil, com os seguintes cargos:
I - Diretor - código DFG-13 - correlação delegado de polícia;
II - Secretário Administrativo - código DFA 5 - correlação policial civil.
Art. 8° Ficam criados na estrutura orgânica da Polícia Civil do Distrito Federal 2 (dois) cargos, código CNE-03 e 2 (dois) cargos, código CNE-06, destinados exclusivamente aos Conselheiros do Conselho Superior de Polícia Civil, escolhidos na forma da Lei n° 2.835, de 12 de dezembro de 2001.
Art. 9° O Posto de Identificação criado pela Lei n° 1.056, de 23 de abril de 1996, passa a ser denominado Posto de Identificação n° 24, localizado na circunscrição da 21ª Delegacia de Polícia e o código inerente ao cargo de chefia fica alterado de DFG-02 para DFG-08.
Art. 10. Ficam extintos os Postos Policiais números 4 (quatro), 5 (cinco), 8 (oito), 19 (dezenove), 27 (vinte e sete) e 28 (vinte e oito), bem como seus respectivos cargos.
Art. 11. Fica alterada a denominação da Divisão de Assistência Médica -DAMED, para Divisão de Assistência à Saúde -DAS.
Parágrafo único. Os cargos relativos à Divisão de Assistência à Saúde - DAS terão por correlação policial civil.
Art. 12. Fica alterada a denominação do Posto Policial número 7 (sete), para Posto Policial do Aeroporto, com localização no Aeroporto Internacional de Brasília.
Art. 13. Ficam alteradas as denominações dos seguintes órgãos do Instituto de Criminalística:
I - Assessoria, para Assessor, correlação policial civil;
II - Setor de Apoio Administrativo, para
Seção de Apoio Administrativo, correlação policial civil;
III - Setor de Protocolo e Atendimento ao Público, para
Seção de Protocolo e Atendimento ao Público, correlação policial civil.
IV - Setor de Material e Transporte, para
Seção de Material e Transporte, correlação policial civil.
Art. 14. Fica alterado o Anexo III da Lei n° 2.835, de 12 de dezembro de 2001, da seguinte forma:
a) onde se lê Chefe do Laboratório de Toxicologia, leia-se Chefe da
Seção de Toxicologia e Análises Clínicas;
b) onde se lê Chefe do Laboratório de Histopatologia, leia-se Chefe da
Seção de Histologia;
c) onde se lê Encarregado Torno, leia-se Encarregado da Equipe de Torno e Soldagem;
d) onde se lê Diretor da Divisão de Pesquisa e Arquivos, leia-se Diretor da Divisão de Preparação e Arquivos;
e) onde se lê Chefe da
Seção de Prontuário, leia-se Chefe da
Seção de Arquivos e Prontuários;
f) onde se lê Chefe da
Seção do Índice Nominal, leia-se Chefe da
Seção de Arquivos de Índice Nominal.
Art. 15. Fica revogada a alínea "a", do inciso I, do
Art. 1°, da Lei n° 2.217, de 30 de dezembro de 1998.
Art. 16. A organização interna da Polícia Civil do Distrito Federal será regulamentada por norma baixada pelo Chefe de Polícia.
Art. 17. Aplica-se aos servidores da Polícia Civil, ocupantes dos cargos de Chefe de Polícia Civil e Chefe-Adjunto de Polícia Civil, o disposto nos artigos 1°, 2° e 3° da Lei n° 807, de 14 de dezembro de 1994.
Art. 18. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Distrito Federal.
Art. 19. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 20. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 10
Art. 11
Art. 12
Art. 13
Art. 14
Art. 15
Art. 16
Art. 17
Art. 18
Art. 19
Art. 20
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.