Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 3.100/2002

DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL.

LEI N° 3100, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2002

DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL.

(Autor do Projeto: Poder Executivo)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Os artigos 3°, VI; 7°, "c"; ambos da Lei n° 2.835, de 12 de dezembro de 2001, passam a vigorar com as seguintes redações:

"Art.3°.....

VI -

Seção de Repressão a Tóxico e Entorpecente-SRTE;.(NR)

"Art.7°.....

c)

Seção de Operação;"(NR)

Art.2° Fica acrescido ao artigo 8°, da Lei n° 2.835, de 12 de dezembro de 2001, o seguinte dispositivo:

"VII -

Seção de Operações e Resgate."(NR)

Art. 3° Fica alterado o Anexo I da Lei n° 2.835, de 12 de dezembro de 2001, com a criação dos seguintes cargos:

I - l (um) cargo de Chefe da

Seção de Delitos de Trânsito, na estrutura da 21ª Delegacia de Polícia, código DFG-08, correlação policial civil;

II - 1 (um) cargo de Chefe da

Seção de Delitos de Trânsito, na estrutura da 24ª Delegacia de Polícia, código DFG-08, correlação policial civil;

Art. 4° Fica alterado o Anexo I da Lei n° 2.835, de 12 de dezembro de 2001, da seguinte forma:

I - ficam transformados os códigos relativos aos cargos de Delegado-Adjunto, de DFG-l2 para DFA-12;

II - ficam transformados os códigos relativos aos cargos de Membro da Comissão de Tomada de Contas Especial da Polícia Civil, código DFG-10 para DFG-08.

III - fica transformado l (um) cargo de Piloto de Aeronave, da estrutura da Divisão de Operações Aéreas, em Chefe da

Seção de Operações e Resgate, da estrutura da Divisão de Operações Especiais, correlação policial civil;

IV - fica alterada a correlação do cargo de Secretário Executivo para policial civil;

V - ficam criados 2 (dois) cargos de Assistente, código DFG-10, e um cargo de Chefe de Apoio Administrativo, código DFG-12, na estrutura da Secretaria Executiva da Chefia de Polícia Civil, tendo por correlação policial civil;

VI - fica extinto 1 (um) cargo de Secretário Administrativo, código DFA-O5, dos seguintes órgãos:

a) Departamento de Polícia Especializada;

b) Divisão de Cadastro de Roubos e Furtos de Veículos;

c) Departamento de Polícia Circuns-cricional;

d) Departamento de Polícia Técnica;

e) Departamento de Atividades Especiais;

f) Divisão de Operações Aéreas (DOA);

g) Divisão de Controle de Armas, Munições e Explosivos;

h) Centro de Comunicação da Polícia Civil;

i) Divisão de Estatística e Planejamento Operacional (DEPO);

j) Divisão de Inteligência Policial (DIPO);

k) Divisão de Informática;

l) Divisão de Assistência Médica;

m) Divisão de Transporte;

n) Divisão de Telecomunicações;

o) Divisão de Técnica de Ensino;

p) Divisão de Repressão a Seqüestros (DRS);

q) Divisão de Operações Especiais;

r) Divisão de Apoio ao Ensino;

s) Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial da Polícia Civil;

VII - fica extinto o cargo de Chefe da

Seção de Cinofilia, código DFG-08, da estrutura da Delegacia de Tóxicos e Entorpecentes II/DPE;

VIII - ficam extintos dois cargos de Auxiliar de Mecânica, código DFG-05, da Divisão de Operações Aéreas-DOA;

IX - fica extinto o cargo de Assistente, código DFA-10, dos seguintes órgãos:

a) Divisão de Perícias Externas (IC/DPT);

b) Divisão de Perícias Internas (IC/DPT);

c) Divisão Administrativa (IC/DPT);

d) Divisão de Identificação (II/DPT);

e) Divisão de Processamento e Arquivos Técnicos (II/DPT);

f) Divisão de Exames Técnicos em Papiloscopia (II/DPT);

g) Divisão Administrativa (II/DPT);

h) Divisão de Perícia no Vivo (IML/DPT);

i) Divisão de Tanatologia Forense (IML/DPT);

j) Divisão de Exames Técnicos Médico-Legais (IML/DPT);

k) Divisão Administrativa (IML/DPT).

X - Fica extinto o cargo de Assistente, código DF A-08, dos seguintes órgãos:

a) Serviço de Adestramento Técnico (APC);

b) Serviço de Apoio Administrativo (APC);

c) Serviço de Capacitação em Informática (APC);

d) Centro Piloto (APC).

Art. 5° Fica alterado o Anexo II da Lei n° 2.835, de 12 de dezembro de 2001, da seguinte forma:

I - fica alterada a denominação do cargo de Chefe da

Seção de Operação e Resgate da estrutura da Divisão de Repressão a Seqüestros, para Chefe da

Seção de Operação;

II - ficam alterados os códigos dos seguintes cargos da 21ª e 24ª Delegacias de Polícia:

a) Delegado-Chefe, de DFG-11 para DFG-14;

b) Chefe de Cartório, de DFG-02 para DFG-08;

c) Chefe da

Seção de Investigações, de DFG-02 para DFG-08;

d) Chefe da

Seção de Vigilância e Operações, de DFG-02 para DFG-08;

e) Chefe da

Seção de Apoio Administrativo, de DFG-02 para DFG-08;

III - fica alterada a denominação do cargo de Chefe de Tesouraria da estrutura da Divisão de Orçamento e Finanças, para Chefe da

Seção de Despesa e Liquidação.

IV - ficam alteradas as correlações dos 2 (dois) cargos de Assessor do Departamento de Polícia Técnica, para perito criminal, perito médico-legista ou perito papiloscopista;

V - ficam alteradas as correlações dos 2 (dois) cargos de Assessor do Departamento de Atividades Especiais, para policial civil;

VI - fica alterada a denominação e a correlação do cargo de Delegado-Adjunto da Divisão de Recursos Humanos-delegado de polícia, para Diretor-Adjunto da Divisão de Recursos Humanos-policial civil.

Art. 6° Fica alterado o Anexo III da Lei n° 2.835, de 12 de dezembro de 2001, com a extinção dos seguintes cargos:

I - Chefe do Serviço de Correição, Chefe do Serviço de Registros Criminais e Chefe do Serviço de Controle de Autos, todos da estrutura da Corregedoria Geral de Polícia.

II - Chefe do Serviço de Comunicação Social da estrutura da Chefia de Polícia Civil.

III - 3 (três) cargos de Encarregado de Serviços, da estrutura da Divisão de Apoio e Serviços Gerais;

IV - Diretor da Divisão de Pessoal da estrutura do Departamento de Administração Geral;

V - 2 (dois) cargos de Delegado Assistente da estrutura da Polícia Civil.

Art. 7° Fica criada, na estrutura orgânica da Polícia Civil do Distrito Federal, a Divisão de Comunicação, órgão de direção superior, diretamente subordinado à Chefia de Polícia Civil, com os seguintes cargos:

I - Diretor - código DFG-13 - correlação delegado de polícia;

II - Secretário Administrativo - código DFA 5 - correlação policial civil.

Art. 8° Ficam criados na estrutura orgânica da Polícia Civil do Distrito Federal 2 (dois) cargos, código CNE-03 e 2 (dois) cargos, código CNE-06, destinados exclusivamente aos Conselheiros do Conselho Superior de Polícia Civil, escolhidos na forma da Lei n° 2.835, de 12 de dezembro de 2001.

Art. 9° O Posto de Identificação criado pela Lei n° 1.056, de 23 de abril de 1996, passa a ser denominado Posto de Identificação n° 24, localizado na circunscrição da 21ª Delegacia de Polícia e o código inerente ao cargo de chefia fica alterado de DFG-02 para DFG-08.

Art. 10. Ficam extintos os Postos Policiais números 4 (quatro), 5 (cinco), 8 (oito), 19 (dezenove), 27 (vinte e sete) e 28 (vinte e oito), bem como seus respectivos cargos.

Art. 11. Fica alterada a denominação da Divisão de Assistência Médica -DAMED, para Divisão de Assistência à Saúde -DAS.

Parágrafo único. Os cargos relativos à Divisão de Assistência à Saúde - DAS terão por correlação policial civil.

Art. 12. Fica alterada a denominação do Posto Policial número 7 (sete), para Posto Policial do Aeroporto, com localização no Aeroporto Internacional de Brasília.

Art. 13. Ficam alteradas as denominações dos seguintes órgãos do Instituto de Criminalística:

I - Assessoria, para Assessor, correlação policial civil;

II - Setor de Apoio Administrativo, para

Seção de Apoio Administrativo, correlação policial civil;

III - Setor de Protocolo e Atendimento ao Público, para

Seção de Protocolo e Atendimento ao Público, correlação policial civil.

IV - Setor de Material e Transporte, para

Seção de Material e Transporte, correlação policial civil.

Art. 14. Fica alterado o Anexo III da Lei n° 2.835, de 12 de dezembro de 2001, da seguinte forma:

a) onde se lê Chefe do Laboratório de Toxicologia, leia-se Chefe da

Seção de Toxicologia e Análises Clínicas;

b) onde se lê Chefe do Laboratório de Histopatologia, leia-se Chefe da

Seção de Histologia;

c) onde se lê Encarregado Torno, leia-se Encarregado da Equipe de Torno e Soldagem;

d) onde se lê Diretor da Divisão de Pesquisa e Arquivos, leia-se Diretor da Divisão de Preparação e Arquivos;

e) onde se lê Chefe da

Seção de Prontuário, leia-se Chefe da

Seção de Arquivos e Prontuários;

f) onde se lê Chefe da

Seção do Índice Nominal, leia-se Chefe da

Seção de Arquivos de Índice Nominal.

Art. 15. Fica revogada a alínea "a", do inciso I, do

Art. 1°, da Lei n° 2.217, de 30 de dezembro de 1998.

Art. 16. A organização interna da Polícia Civil do Distrito Federal será regulamentada por norma baixada pelo Chefe de Polícia.

Art. 17. Aplica-se aos servidores da Polícia Civil, ocupantes dos cargos de Chefe de Polícia Civil e Chefe-Adjunto de Polícia Civil, o disposto nos artigos 1°, 2° e 3° da Lei n° 807, de 14 de dezembro de 1994.

Art. 18. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Distrito Federal.

Art. 19. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 20. Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 10

Art. 11

Art. 12

Art. 13

Art. 14

Art. 15

Art. 16

Art. 17

Art. 18

Art. 19

Art. 20

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.