Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 3.103/2002

ALTERA A LEI N° 3.017, DE 18 DE JULHO DE 2002, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI N° 3103, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2002

ALTERA A LEI N° 3.017 , DE 18 DE JULHO DE 2002, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

(Autor do Projeto: Poder Executivo)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Ficam acrescidos os arts. 2º, 3º e 4º à Lei nº 3.017 , de 18 de julho de 2002, na forma da redação apresentada a seguir, renumerando-se os demais:

"Art. 2° O aparato de segurança, inclusive o controle de trânsito, necessário à realização dos eventos, a que se refere o artigo anterior, ficará a cargo da Secretaria de Segurança Pública.

Art. 3° O Governo do Distrito Federal, por meio da Agência de Desenvolvimento do Turismo - ADETUR e da Administração Regional de Taguatinga - RA III, fornecerá toda a estrutura física necessária à montagem dos eventos de que trata esta Lei.

Art. 4° As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3017/2002 de 18/07/2002