Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 3.106/2002

APROVA O CÓDIGO DISCIPLINAR UNIFICADO DO SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO DO DISTRITO FEDERAL.

LEI Nº 3106, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2002

APROVA O CÓDIGO DISCIPLINAR UNIFICADO DO SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO DO DISTRITO FEDERAL.

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI::

Art. 1° Fica aprovado o Código Disciplinar Unificado do Sistema de Transporte Público do Distrito Federal, que a este acompanha.

Art. 2° O Departamento Metropolitano de Transportes Urbanos do Distrito Federal baixará normas complementares relativas aos critérios e condições de cumprimento das disposições contidas neste código.

Art. 3° Os casos omissos a este Código serão resolvidos pelo Secretário de Transportes, ouvido o Conselho de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

Publicada no DODF de 30 de dezembro de 2002

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.