Lei Ordinária nº 3.106/2002
APROVA O CÓDIGO DISCIPLINAR UNIFICADO DO SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO DO DISTRITO FEDERAL.
LEI Nº 3106, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2002
APROVA O CÓDIGO DISCIPLINAR UNIFICADO DO SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO DO DISTRITO FEDERAL.
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI::
Art. 1° Fica aprovado o Código Disciplinar Unificado do Sistema de Transporte Público do Distrito Federal, que a este acompanha.
Art. 2° O Departamento Metropolitano de Transportes Urbanos do Distrito Federal baixará normas complementares relativas aos critérios e condições de cumprimento das disposições contidas neste código.
Art. 3° Os casos omissos a este Código serão resolvidos pelo Secretário de Transportes, ouvido o Conselho de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Publicada no DODF de 30 de dezembro de 2002
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.