Lei Ordinária nº 3.108/2002
PRORROGA O PRAZO DE VIGÊNCIA DE PERMISSÕES DE SERVIÇO DE TRANSPORTE PÚBLICO ALTERNATIVO DO DISTRITO FEDERAL - STPA/DF.
LEI Nº 3108, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2002
PRORROGA O PRAZO DE VIGÊNCIA DE PERMISSÕES DE SERVIÇO DE TRANSPORTE PÚBLICO ALTERNATIVO DO DISTRITO FEDERAL - STPA/DF.
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Ficam prorrogadas, em caráter excepcional, por 12 (doze) meses, a contar da data de seus respectivos vencimentos, ou até a implantação do Sistema Integrado do Serviço Metroviário do Distrito Federal - válido o evento que ocorrer primeiro - as permissões outorgadas pelo Distrito Federal, por meio da Concorrência nº 001/92 - CEL/ST, para a exploração do Serviço de Transporte Público Alternativo do Distrito Federal - STPA/DF.
Parágrafo único. As permissões cujo prazo de vigência tenha expirado até a data de publicação desta Lei, ficam convalidadas e prorrogadas nos prazos e condições estabelecidas neste artigo.
Art. 2° A implantação do Sistema Integrado do Serviço Metroviário do Distrito Federal dar-se-á após a realização de procedimento licitatório, no qual serão incluídos o serviço metroviário e o conjunto de linhas de transporte público coletivo rodoviário pertencentes à bacia de captação do serviço de metrô, nos termos fixados em edital.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.