Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 3.110/2002

DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO DISTRITO FEDERAL, DO DIA DE SANTA MARIA, PADROEIRA DA CIDADE DE SANTA MARIA - RA XIII.

LEI Nº 3110, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2002

DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO DISTRITO FEDERAL, DO DIA DE SANTA MARIA, PADROEIRA DA CIDADE DE SANTA MARIA - RA XIII.

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Fica instituído, no Calendário Oficial do Distrito Federal, o Dia de Santa Maria, Padroeira da cidade de Santa Maria - RA XIII.

Parágrafo único. O Dia da Padroeira da cidade de Santa Maria será comemorado no dia 2 de março de cada ano.

Art. 2° Fica destinado o Balão Central da cidade de Santa Maria como local para a realização de eventos religiosos católicos, ecumênicos e culturais.

Art. 3° O local objeto do artigo anterior será transformado numa praça onde será edificado um monumento para a Santa, com a fixação da imagem da Padroeira.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.