Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 3.111/2002

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1°, INCISO XI, DA LEI N° 1.568 DE 15 DE JULHO DE 1997, QUE "AUTORIZA O DISTRITO FEDERAL A PROCEDER À DOAÇÃO DAS ÁREAS QUE ESPECIFICA À COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS DE BRASÍLIA - CAESB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

LEI Nº 3111, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2002

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1°, INCISO XI, DA LEI N° 1.568 DE 15 DE JULHO DE 1997, QUE "AUTORIZA O DISTRITO FEDERAL A PROCEDER À DOAÇÃO DAS ÁREAS QUE ESPECIFICA À COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS DE BRASÍLIA - CAESB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° O art. 1°, inciso XI, da Lei n° 1.568, de 15 de julho de 1997, que "autoriza o Distrito Federal a proceder à doação das áreas que especifica à Companhia de Água e Esgotos de Brasília - CAESB e dá outras providências", passa a vigorar com a seguinte redação:

"XI - Captação Olho d`Água, localizada na nascente do Córrego Olho d`Água, Gama, com área de 2.355.281 m² (dois milhões, trezentos e cinqüenta e cinco mil, duzentos e oitenta e um metros quadrados), consoante escritura de doação que a TERRACAP faz ao Distrito Federal, para uso da CAESB, registrada no Livro de Registro de Escrituras n° 9, às fls. 15/16v, de 3 de novembro de 1988, da 1ª Subprocuradoria da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, e no Cartório do 3° Ofício de Registro de Imóveis, matrícula n° 115.765, Livro C2 R.2, em 9 de março de 1989;".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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