Lei Ordinária nº 3.112/2002
ALTERA A LEI Nº 2.483, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1999, QUE ESTABELECE O TRATAMENTO TRIBUTÁRIO PARA EMPREENDIMENTOS ECONÔMICOS PRODUTIVOS NO ÂMBITO DO PROGRAMA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO INTEGRADO E SUSTENTÁVEL DO DISTRITO FEDERAL - PRÓ/DF.
LEI Nº 3112, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2002
ALTERA A LEI Nº 2.483 , DE 19 DE NOVEMBRO DE 1999, QUE ESTABELECE O TRATAMENTO TRIBUTÁRIO PARA EMPREENDIMENTOS ECONÔMICOS PRODUTIVOS NO ÂMBITO DO PROGRAMA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO INTEGRADO E SUSTENTÁVEL DO DISTRITO FEDERAL - PRÓ/DF.
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° O art. 5°, inciso II da Lei nº 2.483 , de 19 de novembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5°....
II - à aplicação anual no financiamento do aumento da capacidade instalada de, no mínimo, 10% (dez por cento) do valor do financiamento do ICMS concedido no período, exceto no caso de empreendimento que visar exclusivamente à importação de mercadorias do exterior;".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 2483/1999 de 19/11/1999