Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 3.115/2002

CRIA DUAS SECRETARIAS DE ESTADO EXTRAORDINÁRIAS, NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO DISTRITO FEDERAL, E OS CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO QUE MENCIONA.

LEI N° 3115, DE 30 de dezembro de 2002

CRIA DUAS SECRETARIAS DE ESTADO EXTRAORDINÁRIAS, NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO DISTRITO FEDERAL, E OS CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO QUE MENCIONA.

(Autoria do Projeto:Poder Executivo)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Ficam criadas, na estrutura administrativa do Distrito Federal, duas Secretarias de Estado Extraordinárias, com a finalidade de implementar ações e políticas públicas para o atendimento de situações de relevante interesse para o desenvolvimento socioeconômico do Distrito Federal.

Art. 2° Ficam criados, no Quadro de Pessoal do Distrito Federal, os cargos de natureza especial e os em comissão constantes do Anexo Único desta Lei.

Parágrafo único. Os ocupantes dos cargos de natureza especial de Secretários de Estado de que trata o art. 1° terão honras, prerrogativas e garantias conferidas aos demais Secretários de Estado.

Art. 3° Fica o Governador do Distrito Federal autorizado a:

I - estruturar e definir as competências e atribuições dos órgãos de que trata o art. 1°;

II - remanejar, alterar vinculação e atribuição de cargos e empregos integrantes do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, para cumprir as finalidades das Secretarias Extraordinárias e para atender às suas necessidades de pessoal.

Art. 4° O apoio administrativo e as despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2003.

Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.