Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 3.117/2002

ALTERA A LEI N° 2.706, DE 27 DE ABRIL DE 2001.

LEI Nº 3117, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2002

ALTERA A LEI N° 2.706 , DE 27 DE ABRIL DE 2001.

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° O art. 25 da Lei nº 2.706 , de 27 de abril de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 25 Fica instituída a Junta de Julgamento Administrativo - JJA, vinculada à Secretaria Extraordinária de Fiscalização de Atividades Urbanas do Distrito Federal, com atribuição de julgar os processos fiscais oriundos do exercício do poder de polícia, no âmbito da competência da carreira de que trata esta Lei.".

Art. 2° Fica revogado o art. 25,

§ 1º, da Lei n° 2.706 , de 27 de abril de 2001.

Art. 3° O art. 25,

§ 2°, da Lei n° 2.706 , de 27 de abril de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 2° A JJA, que será presidida pelo Secretário da Secretaria Extraordinária de Fiscalização de Atividades Urbanas do Distrito Federal, será composta de 1 (um) representante de cada especialidade da carreira de que trata esta Lei e igual número de representantes da sociedade civil organizada, conforme dispuser regulamento próprio.".

Art. 4° Fica o cargo de representação na JJA, da área de especialização Vigilância Sanitária, Animal, Vegetal e Agroindustrial, DF-6, remanejado de órgãos do complexo do Distrito Federal.

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 2706/2001 de 27/04/2001