Lei Ordinária nº 3.120/2002
ALTERA A LEI Nº 2.743, DE 19 DE JULHO DE 2001.
LEI Nº 3120, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2002
ALTERA A LEI Nº 2.743 , DE 19 DE JULHO DE 2001.
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° O art. 6°, inciso IV, da Lei nº 2.743 , de 19 de julho de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º......
IV - Gratificação por Atividade com Adolescente em Restrição de Liberdade - GRL, no percentual de 120% (cento e vinte por cento), exclusiva para os servidores designados para executar e/ou supervisionar as medidas socioeducativas de internação, semiliberdade ou liberdade assistida.".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1° de julho de 2001.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 2743/2001 de 19/07/2001