Lei Ordinária nº 3.121/2002
ALTERA A LEI Nº 2.789, DE 11 DE OUTUBRO DE 2001.
LEI Nº 3121, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2002
ALTERA A LEI Nº 2.789 , DE 11 DE OUTUBRO DE 2001.
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° O art. 1° da Lei nº 2.789 , de 11 de outubro de 2001, fica acrescido do parágrafo único nos termos da redação a seguir:
"Parágrafo único. O disposto no caput é extensivo aos servidores ocupantes da referida especialidade, oriundos do Concurso Público objeto do Edital Normativo n° 054/90-IDR, que tenham sido admitidos ou redistribuídos para carreiras diversas da Carreira Administração Pública do Distrito Federal.".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 3272/2003 de 31/12/2003
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 2789/2001 de 11/10/2001