Lei Ordinária nº 3.126/2003
DISPÕE SOBRE A POLIGONAL DE ESTUDO PARA A IMPLANTAÇÃO DO CENTRO DE EXCELÊNCIA EM SAÚDE.
LEI Nº 3126, DE 16 DE JANEIRO DE 2003
DISPÕE SOBRE A POLIGONAL DE ESTUDO PARA A IMPLANTAÇÃO DO CENTRO DE EXCELÊNCIA EM SAÚDE.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica criada a poligonal de estudo, conforme descrita no Anexo I desta Lei, para a futura implantação do Centro de Excelência em Saúde.
Art. 2º O Poder Executivo Local regulamentará a presente Lei no prazo de 30 dias, adotando os procedimentos técnicos e legais pertinentes.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.