Lei Ordinária nº 313/1992
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL ATÉ O LIMITE DE CR$ 143.218.142.000,00 (CENTO E QUARENTA E TRÊS BILHÕES, DUZENTOS E DEZOITO MILHÕES, CENTO E QUARENTA E DOIS MIL CRUZEIROS).
LEI Nº 313 DE 21 DE SETEMBRO DE 1992
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL ATÉ O LIMITE DE CR$ 143.218.142.000,00 (CENTO E QUARENTA E TRÊS BILHÕES, DUZENTOS E DEZOITO MILHÕES, CENTO E QUARENTA E DOIS MIL CRUZEIROS).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao Orçamento Fiscal para o exercício financeiro de 1992 (Lei nº 224 , de 27 de dezembro de 1991) até o limite de Cr$ 143.218.142.000,00 (Cento e quarenta e três bilhões, duzentos e dezoito milhões, cento e quarenta e dois mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior são provenientes de:
I - Excesso de Arrecadação de recursos próprios do Departamento Metropolitano de Transportes Urbanos no valor de Cr$ 143.218.142.000,00 (Cento e quarenta e três bilhões, duzentos e dezoito milhões, centro e quarenta e dois mil cruzeiros), na forma de Anexo II.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.