Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 3.143/2003

INTRODUZ ALTERAÇÃO NO ANEXO ÚNICO DE QUE TRATA O ART. 4º, § 2º, DA LEI Nº 6.945, DE 14 DE SETEMBRO DE 1981, QUE INSTITUI A TAXA DE LIMPEZA PUBLICA NO DF, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 3143, DE 17 DE MARÇO DE 2003

INTRODUZ ALTERAÇÃO NO

ANEXO ÚNICO DE QUE TRATA O ART. 4º,

§ 2º, DA LEI Nº 6.945 , DE 14 DE SETEMBRO DE 1981, QUE INSTITUI A TAXA DE LIMPEZA PUBLICA NO DF, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A VICE-GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica incluída a Região Administrativa do Paranoá - RA VII, com o fator de multiplicação equivalente a 0,25, na relação constante do Anexo Único de que trata o art. 4º,

§ 2º da Lei nº 6.945 , de 14 de setembro de 1981.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 6945/1981 de //