Lei Ordinária nº 3.143/2003
INTRODUZ ALTERAÇÃO NO ANEXO ÚNICO DE QUE TRATA O ART. 4º, § 2º, DA LEI Nº 6.945, DE 14 DE SETEMBRO DE 1981, QUE INSTITUI A TAXA DE LIMPEZA PUBLICA NO DF, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 3143, DE 17 DE MARÇO DE 2003
INTRODUZ ALTERAÇÃO NO
ANEXO ÚNICO DE QUE TRATA O ART. 4º,
§ 2º, DA LEI Nº 6.945 , DE 14 DE SETEMBRO DE 1981, QUE INSTITUI A TAXA DE LIMPEZA PUBLICA NO DF, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A VICE-GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica incluída a Região Administrativa do Paranoá - RA VII, com o fator de multiplicação equivalente a 0,25, na relação constante do Anexo Único de que trata o art. 4º,
§ 2º da Lei nº 6.945 , de 14 de setembro de 1981.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 6945/1981 de //