Lei Ordinária nº 3.144/2003
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO DISTRITO FEDERAL, NO VALOR DE R$ 23.774.432,00 (VINTE E TRÊS MILHÕES, SETECENTOS E SETENTA E QUATRO MIL, QUATROCENTOS E TRINTA E DOIS REAIS).
LEI Nº 3144, DE 26 DE MARÇO DE 2003
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO DISTRITO FEDERAL, NO VALOR DE R$ 23.774.432,00 (VINTE E TRÊS MILHÕES, SETECENTOS E SETENTA E QUATRO MIL, QUATROCENTOS E TRINTA E DOIS REAIS).
A VICE-GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Anual do Distrito Federal (Lei nº 3.119 , de 30 de dezembro de 2002), para o exercício financeiro de 2003, crédito adicional, no valor de R$ 23.774.432,00 (vinte e três milhões, setecentos e setenta e quatro mil, quatrocentos e trinta e dois reais), sendo:
I - Crédito suplementar, no valor de R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais), para atender à programação orçamentária constante do Anexo III;
II - Crédito especial, no valor de R$ 19.274.432,00 (dezenove milhões e duzentos e setenta e quatro mil e quatrocentos e trinta e dois reais), para atender à programação orçamentária constante do Anexo IV.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do art. 43,
§ 1º, inciso III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, da anulação de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento, conforme Anexo I e II
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.