Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 3.145/2003

ALTERA A LEI Nº 783, DE 26 DE OUTUBRO DE 1994 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 3145, DE 26 DE MARÇO DE 2003

ALTERA A LEI Nº 783 , DE 26 DE OUTUBRO DE 1994 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do

§6º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Art. 1º O art. 9º da Lei nº 783 , de 26 de outubro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º Os titulares de cargos efetivos do Quadro de Pessoal dos órgão relativamente autônomos, das autarquias e das fundações públicas do Distrito Federal, serão transpostos, por ato do Governador, para a Carreira Apoio às atividades Policiais Civis do Distrito Federal, desde que, em 30 de janeiro de 2001, já se encontrassem lotados e em exercício nos órgãos que integram a estrutura da Secretaria de Segurança Pública e da Polícia Civil do Distrito Federal."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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