Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 3.149/2003

ALTERA O ART. 8º, § 2º, DA LEI Nº 2.675, DE 12 DE JANEIRO DE 2001, QUE "REESTRUTURA E ORGANIZA AS CARREIRAS FINANÇAS E CONTROLE, E ORÇAMENTO DO QUADRO DE PESSOAL DO DISTRITO FEDERAL", ALTERADO PELA LEI Nº 2.755, DE 31 DE JULHO DE 2001, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 3149, DE 28 DE ABRIL DE 2003

ALTERA O ART. 8º,

§ 2º, DA LEI Nº 2.675 , DE 12 DE JANEIRO DE 2001, QUE "REESTRUTURA E ORGANIZA AS CARREIRAS FINANÇAS E CONTROLE, E ORÇAMENTO DO QUADRO DE PESSOAL DO DISTRITO FEDERAL", ALTERADO PELA LEI Nº 2.755 , DE 31 DE JULHO DE 2001, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O art. 8º,

§ 2º, da Lei nº 2.675 , de 12 de janeiro de 2001, alterado pela Lei nº 2.755 , de 31 de julho de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º..........

§ 2º O titular de cargo efetivo das carreiras Finanças e Controle e Planejamento e Orçamento somente fará jus à GCG quando lotado e em exercício na estrutura do Sistema de Controle Interno - SICON, a que se refere o art. 3º da Lei nº 830 , de 27 de dezembro de 1994, ou na hipótese de cessão, nas seguintes situações:

I - para órgãos da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal, por autorização do Secretário de Fazenda e Planejamento;

II - para os Poderes da União, Estados e Municípios, bem como para o Poder Legislativo do Distrito Federal, por autorização do Governador, mediante manifestação prévia da Secretaria de Fazenda e Planejamento".

Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados no âmbito da Secretaria de Fazenda e Planejamento, no período de 13 de janeiro de 2001 a 31 de julho de 2001, relativamente à concessão de Gratificação de Desempenho de Atividade ao Ciclo de Gestão - GCG, a servidores integrantes das carreiras Finanças e Controle, e Planejamento e Orçamento.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 2675/2001 de 12/01/2001

Lei Ordinária nº 2755/2001 de 31/07/2001