Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 3.154/2003

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO DISTRITO FEDERAL, NO VALOR DE R$ 28.747.500,00 (VINTE E OITO MILHÕES, SETECENTOS E QUARENTA E SETE MIL E QUINHENTOS REAIS).

LEI Nº 3154, DE 21 DE MAIO DE 2003

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO DISTRITO FEDERAL, NO VALOR DE R$ 28.747.500,00 (VINTE E OITO MILHÕES, SETECENTOS E QUARENTA E SETE MIL E QUINHENTOS REAIS).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Anual do Distrito Federal (Lei nº 3.119 , de 30 de dezembro de 2002), para o exercício financeiro de 2003, crédito adicional, no valor de R$ 28.747.500,00 (vinte e oito milhões, setecentos e quarenta e sete mil e quinhentos reais), sendo:

I - crédito suplementar, no valor de R$ 24.423.000,00 (vinte e quatro milhões, quatrocentos e vinte e três mil reais), para atender às programações orçamentárias constantes do Anexo V;

II - crédito especial, no valor de R$ 4.324.500,00 (quatro milhões, trezentos e vinte e quatro mil e quinhentos reais), para atender à programação orçamentária constante do Anexo VIII.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do art. 43,

§ 1º, inciso III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pela anulação parcial ou total de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento, conforme Anexos III e VII.

Art. 3º Em função do disposto no Decreto nº 23.619 , de 19 de fevereiro de 2003, fica autorizada a transposição orçamentária dos recursos diretamente arrecadados, no valor de R$ 6.884.000,00(seis milhões, oitocentos e oitenta e quatro mil reais), da Secretaria de Transportes para o Departamento Metropolitano de Transportes Urbanos do Distrito Federal, na forma dos Anexos I, II, IV e VI.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Decreto nº 23619/2003 de //