Lei Ordinária nº 3.158/2003
AUTORIZA A DOAÇÃO DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA A UNIÃO FEDERAL.
LEI Nº 3158, DE 5 DE JUNHO DE 2003
AUTORIZA A DOAÇÃO DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA A UNIÃO FEDERAL.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Distrito Federal autorizado, nos termos do art.17, I ,b e
§ 1º da Lei 8.666 , de 21 de junho de 1993, a doar à União Federal o imóvel localizado no Setor de Indústrias Bernardo Sayão, Quadra 02, Área Especial 01, na Região Administrativa do Núcleo Bandeirante - RA-VIII.
Art. 2º o imóvel a que se refere esta Lei será utilizado pelo Tribunal Regional Eleitoral - TRE do Distrito Federal para edificação e funcionamento do Cartório Eleitoral da circunscrição do Núcleo Bandeirante.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições sem contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.