Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 3.161/2003

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO DISTRITO FEDERAL, NO VALOR DE R$ 1.523.163,00 (UM MILHÃO E QUINHENTOS E VINTE E TRÊS MIL E CENTO E SESSENTA E TRÊS REAIS).

LEI Nº 3161, DE 30 DE JUNHO DE 2003

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO DISTRITO FEDERAL, NO VALOR DE R$ 1.523.163,00 (UM MILHÃO E QUINHENTOS E VINTE E TRÊS MIL E CENTO E SESSENTA E TRÊS REAIS).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Anual do Distrito Federal (Lei nº 3.119 , de 30 de dezembro de 2002), para o exercício financeiro de 2003, crédito adicional, no valor de R$ 1.523.163,00 (um milhão e quinhentos e vinte e três mil e cento e sessenta e três reais), sendo:

I - crédito suplementar, no valor de R$ 258.601,00 (duzentos e cinqüenta e oito mil e seiscentos e um reais), para atender às programações orçamentárias constantes do Anexo IV;

II - crédito especial, no valor de R$ 1.264.562,00 (um milhão e duzentos e sessenta e quatro mil e quinhentos e sessenta e dois reais), para atender às programações orçamentárias constantes dos Anexos V, VI e VII.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do art. 43,

§ 1º, incisos I, II e III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, da incorporação do superávit financeiro referente aos Convênios nº 488/2001 - MS/SES/DF, e nº 2098/1999 - MS/FHDF, no valor de R$ 99.062,00 (noventa e nove mil e sessenta e dois reais), do excesso de arrecadação proveniente da aplicação financeira do Convênio nº 2098/1999 - MS/FHDF, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), e da anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento, no valor de R$ 1.423.601,00 (um milhão e quatrocentos e vinte e três mil e seiscentos e um reais) conforme Anexos II e III.

Art. 4º Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do Anexo I.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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