Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 3.162/2003

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO DISTRITO FEDERAL, NO VALOR DE R$ 6.665.089,00 (SEIS MILHÕES E SEISCENTOS E SESSENTA E CINCO MIL E OITENTA E NOVE REAIS).

LEI Nº 3162, DE 1º DE JULHO DE 2003

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO DISTRITO FEDERAL, NO VALOR DE R$ 6.665.089,00 (SEIS MILHÕES E SEISCENTOS E SESSENTA E CINCO MIL E OITENTA E NOVE REAIS).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Anual do Distrito Federal (Lei nº 3.119 , de 30 de dezembro de 2002), para o exercício financeiro de 2003, crédito adicional, no valor de R$ 6.665.089,00 (seis milhões e seiscentos e sessenta e cinco mil e oitenta e nove reais), sendo:

I - crédito suplementar, no valor de R$ 3.643.049,00 (três milhões e seiscentos e quarenta e três mil e quarenta e nove reais), para atender às programações orçamentárias constantes dos Anexos IV, V e VI.

II - crédito especial, no valor de R$ 3.022.040,00 (três milhões e vinte e dois mil e quarenta reais), para atender às programações orçamentárias constantes dos Anexos VII e VIII.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do art. 43,

§ 1º, incisos I, II e III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, do superávit financeiro referente aos convênios nº 0011.233/2002 - SEL/ECT, e nº 758/1999 - MS/ FHDF, no montante de R$ 95.889,00 (noventa e cinco mil e oitocentos e oitenta e nove reais), do excesso de arrecadação de recursos diretamente arrecadados pelo Fundo de Saúde da Polícia Militar, no valor de R$ 3.500.000,00 ( três milhões e quinhentos mil reais), e da anulação parcial e total de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento, no valor de R$ 3.069.200,00 ( três milhões e sessenta e nove mil e duzentos reais), conforme Anexos II e III.

Art. 3º Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do Anexo I.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

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Nenhum Ato.

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