Lei Ordinária nº 3.169/2003
CONCEDE REMISSÃO DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS À EMPRESA QUE MENCIONA.
LEI Nº 3169, DE 11 DE JULHO DE 2003
CONCEDE REMISSÃO DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS À EMPRESA QUE MENCIONA.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica concedida, independentemente de requerimento do interessado, a remissão do crédito tributário relativo ao Imposto sobre Serviços, no período de janeiro de 1997 a junho de 1999, à Companhia de Saneamento do Distrito Federal - CAESB.
Parágrafo único. Os valores apurados entre julho de 1999 a dezembro de 2002 ficam isentos do pagamento da multa, juros e correção.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.