Lei Ordinária nº 3.173/2003
INTRODUZ A VIGÊNCIA E A EFICÁCIA DE DISPOSITIVO DE LEI QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 3173, DE 11 DE JULHO DE 2003
INTRODUZ A VIGÊNCIA E A EFICÁCIA DE DISPOSITIVO DE LEI QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O disposto no art. 6º da Lei nº 3.128 , de 16 de janeiro de 2003, passa a ter vigência e eficácia a partir de 1º de fevereiro de 2003.
Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados com base no art. 2º da Lei nº 2.933 , de 22 de março de 2002.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 3128/2003 de //
Lei Ordinária nº 2933/2002 de 22/03/2002