Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 3.173/2003

INTRODUZ A VIGÊNCIA E A EFICÁCIA DE DISPOSITIVO DE LEI QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 3173, DE 11 DE JULHO DE 2003

INTRODUZ A VIGÊNCIA E A EFICÁCIA DE DISPOSITIVO DE LEI QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O disposto no art. 6º da Lei nº 3.128 , de 16 de janeiro de 2003, passa a ter vigência e eficácia a partir de 1º de fevereiro de 2003.

Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados com base no art. 2º da Lei nº 2.933 , de 22 de março de 2002.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3128/2003 de //

Lei Ordinária nº 2933/2002 de 22/03/2002