Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 3.174/2003

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DOS NÚCLEOS DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA DE SANTA MARIA, DO GUARÁ, DO NÚCLEO BANDEIRANTE, DE EXECUÇÃO CRIMINAL, E DE DEFESA DO CONSUMIDOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 3174, DE 11 DE JULHO DE 2003

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DOS NÚCLEOS DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA DE SANTA MARIA, DO GUARÁ, DO NÚCLEO BANDEIRANTE, DE EXECUÇÃO CRIMINAL, E DE DEFESA DO CONSUMIDOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Ficam criados os Núcleos de Assistência Jurídica de Santa Maria, do Guará, do Núcleo Bandeirante, o Núcleo de Assistência Jurídica de Execução Criminal e o Núcleo de Assistência Jurídica de Defesa do Consumidor, na estrutura do Centro de Assistência Jurídica do Distrito Federal - CEAJUR, subordinado ao Gabinete do Governador e jurisdicionado pela Consultoria Jurídica.

Art. 2º Ficam criados no Quadro de Pessoal do Distrito Federal, parte relativa ao Gabinete do Governador, os cargos em comissão constante do Anexo desta Lei.

Parágrafo único. A remuneração dos cargos em comissão referida no caput deste artigo é a constanteda Lei nº 1.141 , de 10 de junho de 1996 e legislação complementar.

Art. 3º Os cargos de Coordenadores dos Núcleos de Assistência Jurídica de Santa Maria, do Guará, do Núcleo Bandeirante, de Execução Criminal e o de Defesa do Consumidor são privativos dos ocupantes dos cargos de Assistente Jurídico, nos termos da Lei Orgânica do Distrito Federal.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 1141/1996 de 10/07/1996